A Constituição Polonesa de 3 de maio de 1791 (polonês: Konstytucja Trzeciego Maja) é considerada a primeira moderna constituição nacional codificada da Europa assim como a segunda mais antiga no mundo. Foi instituída por Ato de Governo (polonês: Ustawa rządowa) aprovada naquela data pela Sejm (parlamento) da República das Duas Nações. Ela foi idealizada para reparar defeitos políticos há muito tempo existentes na federativa República das Duas Nações e sua Liberdade dourada. A Constituição introduziu a igualdade política entre as "pessoas comuns" e a nobreza (szlachta) e colocou os camponeses sob a proteção do governo, para desse modo atenuar os piores abusos da servidão. A Constituição aboliu perniciosas instituições parlamentares como, por exemplo, o liberum veto, que havia colocado a sejm a mercê de qualquer deputado que pudesse votar, ou ser subornado por um interesse ou força estrangeira, desfazendo toda a legislação que tivesse sido aprovada por aquela sejm. A Constituição de 3 de maio buscou suplantar a anarquia existente nutrida por alguns dos magnatas reacionários do país, com uma monarquia constitucional igualitária e democrática.